CIPA

Regida pela Lei nº 6.514 de 22/12/77 e regulamentada pela NR-5 do Ministério do Trabalho, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA foi aprovada pela portaria nº 3.214 de 08/06/76, publicada no D.O.U. de 29/12/94 e modificada em 15/02/95.
A CIPA é uma comissão composta por representantes do empregador e dos empregados, e tem como missão a preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores e de todos aqueles que interagem com a empresa.

terça-feira, 17 de novembro de 2009

3ª Sipat

A Sipat é uma iniciativa da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – Cipa – gestão 2009/2010, com o acompanhamento do Setor Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho – Sesmt –, e tem por objetivo principal integrar e conscientizar todos os colaboradores da necessidade de se evitar acidentes e doenças decorrentes do trabalho, com a utilização de medidas preventivas e uso de equipamentos de proteção.

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